Telecomunicações: lista negra inclui dívidas com mais de 8 dias

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Desde que esteja em causa dívida igual ou superior ao salário mínimo, 426,5 euros

Quem se atrasar oito dias no pagamento da conta de telemóvel arrisca-se a integrar uma lista de devedores, avança a «Lusa».

Até razões como férias ou extravio de correio, que possam ser alegadas pelos consumidores, fica ao critério das operadoras aceitar ou não.

A autorização dada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), ratificada na passada segunda-feira, diz que a lista de devedores reúne «garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnica e de organização do tratamento» da informação.

A partir de oito dias de facturação em atraso, a dívida pode ser inscrita na base de dados partilhada pelas três operadoras, permitindo-lhes recusar o serviço de telemóvel por assinatura desde que em causa esteja um montante igual ou superior ao Salário Mínimo Nacional, 426,5 euros.

Operadoras podem ser mais tolerantes, se quiserem


Segundo a Vodafone, os motivos do atraso vão ainda ser ponderados: «Os procedimentos em vigor e a política de contactos de cobranças garantem que as situações de atraso por férias, extravios ou outros, se encontram devidamente acauteladas».

O departamento de comunicação da Optimus também desvaloriza, dizendo que o prazo autorizado pela comissão é «mínimo e não máximo», e admite um prolongamento dos oito dias se os três operadores «assim o entenderem».

As três operadoras preparam agora cartas para enviar a todos os clientes com serviço por assinatura, informando do objectivo desta nova base de dados de devedores, e ficam também obrigadas a avisar em cinco dias os novos inscritos na lista.

A CNPD fixou em dez anos o período máximo de conservação de clientes na lista de devedores das operadores de telemóveis, findo o qual estas não podem recusar a prestação do serviço.

200 mil cartões anulados anualmente por falta de pagamento


A lista visa impedir que os devedores, particulares ou colectivos, saltem de operadora em operadora quando lhes é cortado o serviço devido às dívidas.

As operadoras ficam agora autorizadas a recusar em conjunto e por prazo máximo de dez anos o serviço de telemóvel por assinatura a esses clientes, a quem resta recorrer ao serviço de cartão recarregável, que já representa 80 por cento do mercado dos telemóveis.

A TMN, Optimus e Vodafone recusam revelar os montantes em dívida, que motivaram a elaboração de uma lei que permite a criação da nova lista de devedores, sabendo-se apenas que são anulados anualmente cerca de 200 mil cartões por falta de pagamento.

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