Habitação: comissões de imobiliárias deduzidas no IRS

quinta-feira, 16 de outubro de 2008


Saiba como reclamar

Se vendeu ou pensa vender casa através de uma agência, saiba que pode e deve deduzir a comissão no cálculo das mais-valias. Este é o alerta da DECO, que sublinha que, um novo parecer da administração fiscal, de Setembro, esclarece que estas comissões são necessárias à venda e podem, afinal, ser deduzidas no cálculo das mais-valias.

Recorde-se que, até 2004, o fisco aceitava as despesas com imobiliárias no IRS. Em 2005, voltou com a palavra atrás e os contribuintes passaram a deduzir só o Imposto Municipal sobre Transmissões, encargos notariais e de registo predial.

Desta forma, a associação de defesa dos consumidores diz que ainda pode ser reembolsado, caso tenha vendido a sua casa em 2007 e não tenha declarado ou o fisco tenha recusado estas despesas.

«Apresente uma reclamação graciosa na página das declarações electrónicas, caso tenha senha de acesso (Justiça tributária > Reclamações > Entregar). Pode também reclamar no serviço de finanças da sua área», explica.

A reclamação deve ser enviada até 150 dias após a data em que recebeu a nota de liquidação. Guarde uma cópia. Se já reclamou, só tem de aguardar que o fisco regularize a situação.

Para comprovar este encargo, reúna: o contrato de angariação (identifica o imóvel, preço pretendido para venda e comissão); a escritura de compra e venda (imóvel, preço de venda e referência à intervenção da mediadora); a factura e recibo da prestação do serviço, com o contrato ou dados do imóvel a que respeita; a informação vinculativa da Direcção-Geral dos Impostos (ver Documentos adicionais).

Para quem vendeu entre 2004 e 2006, inclusive, a DECO já pediu ao director-geral dos Impostos e ao provedor de Justiça o reembolso dos contribuintes prejudicados nestes anos.

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