A Constituição da República consagra a defesa de uma sociedade justa e solidária. É por isso que a tributação do rendimento assenta no princípio da progressividade: quem aufere mais contribui com uma parcela maior.
Mas 'o sistema fiscal luso faz uma distinção importante entre impostos e taxas', nota Margarida Ramos, manager da área fiscal da Deloitte.
Os primeiros são uma prestação pecuniária unilateral (não há uma retribuição directa por parte do Estado), obedecendo ao princípio da capacidade contributiva.
Já as segundas são prestações bilaterais (resultam da prestação concreta de um serviço público), que seguem o princípio da proporcionalidade, isto é, devem ter em conta o valor do serviço prestado pelo Estado a cada pessoa em concreto.
Daí as questões que se levantam sobre a constitucionalidade das taxas moderadoras na saúde. Como assentam na capacidade contributiva dos utentes, ou seja, o seu valor depende dos rendimentos que estes auferem, não deveriam ser considerados impostos? Ora, legislar em matéria de impostos é competência da Assembleia da República, e não do Governo.
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Por que é que quem paga mais impostos também paga mais em vários serviços públicos?
quinta-feira, 9 de outubro de 2008
Publicada por editor à(s) 11:42
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