BCP condenado por usar cláusulas abusivas nos cartões

segunda-feira, 27 de outubro de 2008


Deco avançou para os tribunais e o banco perdeu

É a segunda decisão condenatória do género no País, ambas dirigidas contra o mesmo banco. O Millennium bcp (BCP) foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ao pagamento de uma multa, denominada «sanção pecuniária compulsória», de 120 mil euros.

A notícia é avançada pelo «Diário de Notícias» e, segundo o jornal, em causa está a reiterada introdução nos contratos de utilização de cartões de crédito e débito de cláusulas consideradas idênticas a outras que anteriormente já tinham sido proibidas.

A acção foi interposta pela associação de defesa do consumidor (Deco) e é idêntica a uma outra já resolvida (também contra o BCP) e ainda a uma outra, interposta contra o Santander Totta, que versa sobre tema também semelhante, mas que ainda não mereceu decisão final dos tribunais.

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 21 de Outubro, citado pelo jornal, refere que o BCP adoptou «cláusulas materialmente equiparáveis àquelas cujo uso lhe foi vedado». Fonte oficial da Deco, que interpôs a queixa, explicou ao «Diário de Notícias» tratar-se de cláusulas como «o afastamento de qualquer culpa do banco no caso de o titular do cartão encontrar uma máquina automática (multibanco/ATM) que não funciona» ou ainda «poder a instituição financeira retirar a qualquer momento, e sem aviso prévio ou justificação, o cartão que atribuiu ao cliente».

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